


Nosso método
Meios extrajudiciais
Menores custos financeiros e desgastes emocionais, mais eficiência na gestão do tempo.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Resolução 125/2010, instituiu os Meios Adequados de Solução de Conflitos como política pública no Brasil. Esses meios extrajudiciais são: a mediação, a conciliação, a negociação, a arbitragem e as práticas colaborativas.
A partir desta diretiva, acreditamos que podemos viabilizar, em conjunto com nossos clientes, soluções criativas que atendam as necessidades das pessoas envolvidas sem a obrigatoriedade de entrar com um processo judicial.
Nós acreditamos na capacidade de autogerenciamento e decisão dos nossos clientes e por isto nosso método é sempre tentar uma composição antes de litigar. O código de ética da OAB Nacional, bem como a própria Constituição Federal de 88 incentivam que as pessoas procurem solucionar seus problemas sem a necessidade do processo judicial.
Nós entendemos que o Poder Judiciário é importante e necessário, porém deve ser uma exceção quando da necessidade de uma decisão impositiva e vertical.
Enxergamos a capacidade dos seres humanos em decidir sobre a própria vida.
Portanto, todas as alternativas extrajudiciais que propomos são amparadas por lei, trazendo com elas o reconhecimento do Estado às decisões que as pessoas tomarem em relação a sua vida.
Os acordos tornam-se títulos executivos extrajudiciais podendo ser executados em caso de não cumprimento, assim como nas sentenças e homologações judiciais.
É seguro, é eficiente, é mais rápido e é mais barato.
Venha conversar com a gente!
